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FAQ – hub físico

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Taxas e serviços adicionais:

Nos termos previstos no Instrumento de Adesão, os seguintes serviços adicionais estarão sujeitos a cobranças:

  • Locker (Armário individual) – R$ 30,00/mensal
  • Cartão de acesso – R$ 30,00/quando solicitado
  • Sala de reunião – R$ 80,00/hora
  • Auditório – A ser combinado
  • Páginas impressas –  R$ 1,00/página

Os serviços adicionais e taxas serão incorporados à fatura subsequente ao período de utilização, conforme estabelecido pelo relatório de utilização, que abrange o período entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês atual.

Salas de reunião:

Conforme previsto no Instrumento de Adesão, a Empresa Associada terá direito, de acordo com o plano contrato, a uma quantidade específica de horas para utilização de Sala de reunião:

  • Flex Space: Não é concedido este benefício;
  • Open Space: Poderá utilizar as salas de reunião por 2h/mês a cada posição contratada;
  • Studio Space: Poderá utilizar as salas de reunião por 3h/mês a cada posição contratada.

O benefício não é acumulativo, portanto, as horas não utilizadas em um determinado mês não poderão ser transferidas para o mês subsequente.

Caso a Empresa Associada exceda a quantidade de horas disponíveis para utilização, será cobrado o valor de R$80,00 (oitenta reais) por hora excedente.

Páginas de Impressão:

Conforme previsto no Instrumento de Adesão, a Empresa Associada terá direito, a depender do plano contrato, a uma certa quantidade de páginas para impressão (preto e branco) por mês:

  • Flex Space: Não é concedido este benefício;
  • Open Space: Poderá imprimir 10 (dez) páginas por posição contratada;
  • Studio Space: Poderá imprimir 10 (dez) páginas por posição contratada.

O benefício não é acumulativo, portanto, a quantidade de páginas não utilizadas em um determinado mês não poderá ser transferida para o mês subsequente.

Caso a Empresa Associada exceda a quantidade de páginas impressas, será cobrado o valor de R$ R$ 1,00 (um real) por página excedente.

Membros Associados:

Nos termos do Instrumento de Adesão, apenas o Representante da Empresa Associada poderá solicitar a inclusão, exclusão ou alteração na lista de Membros Associados, e apenas os indivíduos indicados na lista de Membros Associados serão considerados Membros e poderão utilizar o espaço da Associação.

Para realizar a inclusão, exclusão ou alteração na Lista de Membros Associados, o Representante da Empresa Associada deverá fazer a solicitação por e-mail ao Community Manager.

Caso a Empresa Associada possua uma Lista de Membros maior do que a quantidade de membros contratada, a utilização diária do espaço fica limitada ao número de membros previsto no quadro resumo do Instrumento de Adesão. Caso a utilização de algum dia exceda a quantidade prevista no Quadro Resumo, será cobrada uma taxa referente aos membros excedentes, equivalente ao valor em vigor na data da utilização (e não ao valor previsto na data da contratação).

Em nenhuma hipótese o número de Membros poderá exceder ao limite de lugares disponíveis no espaço da Associação, independente do pagamento de taxas adicionais. Assim, caso o número de pessoas exceda ao limite do espaço e a Empresa Associada possua um número maior de Membros no espaço do que aquele previsto no quadro Resumo do Instrumento de Adesão, a Associação se reserva ao direito de limitar o número de Membros permitidos a qualquer momento.

 

Regras de Utilização e Convivência no Espaço

  1. Os espaços comuns podem ser desfrutados por todas as Empresas Associadas, Membros e convidados, cientes de que são para uso temporário e não como um lugar para o trabalho contínuo e cotidiano;
  2. Nenhuma Empresa Associada poderá:
    1. Permitir ou realizar qualquer atividade que seja suscetível de ser prejudicial ou perigosa para a Associação Distrito ou qualquer outra Empresa Associada, seus colaboradores, visitantes ou a propriedade, incluindo, sem limitação, o Espaço da Associação ou suas instalações; 
    2. Utilizar as instalações ou o Espaço da Associação Distrito para incentivar, conduzir ou perseguir quaisquer atividades ilegais, ofensivas ou imorais ou se comportar com a comunidade de maneira semelhante;
    3. Tomar, copiar ou usar qualquer informação ou propriedade intelectual que pertença a outras Empresas Associadas, seus Membros ou convidados, incluindo, sem limitação a qualquer informação confidencial ou proprietárias, dados pessoais etc. Esta disposição permanecerá vigente mesmo após a rescisão do Instrumento de Adesão; 
    4. Utilizar o Espaço da Associação Distrito de forma “varejista”, “médica” ou outra que envolva frequentes visitas de público; 
    5. Trazer qualquer tipo de arma, material ofensivo, pornográfico, inflamável ou explosivo para o espaço da Associação Distrito; ou 
  3. Por se tratar de um espaço coletivo, os Membros deverão manter o volume de voz adequado nos espaços de trabalho, visando não atrapalhar ou prejudicar outros Membros e demais pessoas presentes no espaço;
  4. Ainda, todos os Membros devem manter o espaço limpo e organizado. Caso seja utilizador da Posição Flex Space, o Membro deve retirar todos os seus pertences antes de ir embora do espaço;
  5. Em caso de ligações ou para escutar música, todos os Membros devem utilizar fones de ouvido de forma a não atrapalhar as demais pessoas utilizadoras do espaço; 
  6. A Empresa Associada é a única responsável por assegurar que os seus Membros cumpram todas as Regras de Utilização e Convivência acima mencionadas, além de todos os regulamentos internos aplicáveis às Unidades da Associação Distrito. Em caso de qualquer penalidade aplicável, a Empresa Associada será responsável pelo pagamento dessa penalidade/ multa

 

As regras previstas neste documento não esgotam as obrigações e regras de convivência a serem seguidas pelas Empresas Associadas e seus Membros, devendo sempre este documento ser observado em conjunto com o Instrumento de Adesão e com as regras de convivência comuns da sociedade. 

Este documento não substitui o Instrumento de Adesão, apenas o complementa. Desta forma, caso haja qualquer regra prevista no Instrumento de Adesão que não esteja aqui prevista, esta regra é válida e deve ser observada.

Caso qualquer disposição deste documento esteja em desacordo com o previsto no Instrumento de Adesão, prevalecerá a regra prevista no Instrumento de Adesão.

 

Ainda tem dúvidas? Perguntas?

Estamos à disposição [email protected]