Passivos trabalhistas: estratégia no enfrentamento à crise
Artigo atualizado em 3 de junho de 2020
Escrito por Luiza Arieta, Mariana Lopes e Yasmin Gomes da PACT, fintech especializada em negociações de dívidas judiciais
Nos últimos meses, empresas de todo o mundo têm cultivado incertezas sobre os reais impactos da pandemia da Covid-19. A dúvida está levando todo o universo corporativo a exercer um olhar mais atento aos gastos e, especialmente, aos temerosos desembolsos de caixa no curto prazo. Esse movimento força diversos departamentos a examinarem cada linha de seu orçamento.
Uma dessas linhas, tradicionalmente ignorada ou observada sem o grau de precisão adequado, é o custo dos passivos trabalhistas das companhias. A causa para essa miopia está, muitas vezes, em margens de subjetividade contidas nas regras de provisionamento dos passivos. Além disso, poucas são as companhias com metas de deságio sobre o passivo trabalhista, tornando seu exercício pouco atraente ou sequer articulado com políticas de remuneração variável aos executivos.
Tais combinações desaguam na prática litigiosa das reclamações trabalhistas, sem uma percepção do custo de carregar tais processos.
Mais acordos, menos custos
Com necessidade mais latente de redução de custos, o momento é oportuno para o enfrentamento real da dívida sobre passivos e, mais do que nunca, as empresas precisarão de todas as ferramentas disponíveis para reduzi-la ou, minimamente, torná-la mais previsível.
“Só se descobre quem está nadando nu quando a maré seca”
Warren Buffet, investidor e diretor-executivo da Berkshire Hathaway
O pensamento acima, do emblemático Warren Buffet, pode até ter se tornado lugar comum, mas não deixa de ser real.
Entenda os custos dos passivos
Recorrer das decisões judiciárias é, estatisticamente, uma perda para os empregadores. O índice de improcedência total em primeira instância na Justiça do Trabalho é de 5 a 10%. Em segunda instância, essa taxa é reduzida para 3 a 5%, após decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. Em terceira e última instância, não há alteração no percentual geral, tendo em vista a dificuldade de o recurso ser apreciado pela Corte do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, quando as empresas optam por recorrer, deveria ser sopesado o custo de prolongar o processo. Fora o valor da condenação, há dispêndio com mensalidade para escritórios, contadores, peritos judiciais, juros de 1% ao mês, correção monetária, depósitos recursais e custo do jurídico interno para gestão destes processos.
Nesse cenário, a realização de acordo se mostra extremamente benéfica, em razão da redução do valor nominal da condenação, bem como seu valor de desembolso total e os pagamentos parcelados, que possibilitam criar previsibilidade de caixa, por exemplo. A economia com a realização de acordo, a depender do momento processual, pode chegar a mais de 30% sobre o valor da condenação.
Justiça do Trabalho à todo vapor
As consequências dos passivos trabalhistas não estão suspensas, assim como não está suspensa a atividade da Justiça do Trabalho (JT). Nesses meses de pandemia e isolamento, a ideia de paralisação do JT não passa de ilusão.
Muito pelo contrário, observa-se uma alta produtividade dos juízes e desembargadores, inclusive, atuando na vanguarda do judiciário, com audiências virtuais, conduzindo e homologando acordos. Somente no TRT – 2ª região, desde o início de sua operação remota decorrente do isolamento social, foram proferidos 2.986 acórdãos.
Com a retomada dos prazos nesta semana, a expectativa é que surjam enxurradas de intimações de pagamento e bloqueios online de dívidas trabalhistas. Deste modo, executivos do setor financeiro e do jurídico precisarão atuar em conjunto para administrar tais desembolsos e proporem projetos que tornem a gestão desta dívida mais saudável para as companhias e o momento menos penoso.