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<strong>Novo Marco Legal do Câmbio entra em vigor no Brasil neste dia 31</strong>

Novo Marco Legal do Câmbio entra em vigor no Brasil neste dia 31

21 de dezembro de 2022
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Artigo atualizado em 21 de dezembro de 2022

Em dezembro passado, foi sancionada a Lei N° 14.286/21, que trata da negociação e tratamentos de moedas estrangeiras no Brasil e do Real no exterior.

O Novo Marco Legal do Câmbio, como ficou conhecida a lei, entrará em vigor neste próximo dia 31 e tem como objetivo modernizar e reduzir a burocracia no mercado de câmbio nacional. A expectativa é que as transações internacionais se tornem mais ágeis tanto para empresas quanto para pessoas físicas.

Outro ponto importante do texto é a inclusão das startups de finanças (fintechs) no nosso ecossistema cambial, que também poderão solicitar autorização para operar câmbio com limitação de movimentações de até US$ 100 mil, porém, o prazo foi adiado para julho de 2023.

Leia este texto até o final para entender as principais regras do novo marco cambial.

A consulta pública nº 90

Mas, antes, as consultas públicas. Ao longo deste ano, o Banco Central dividiu os pontos da nova lei cambial em três editais para receber avaliações do mercado.

No dia 10 de outubro, a autarquia federal o resultado da consulta pública n° 90 através de duas minutas: uma sobre controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e outra relacionada às operações de câmbio em si.

As minutas serão examinadas e deliberadas pela diretoria do Banco Central também no dia 31 deste mês, quando passa a valer o Novo Marco Legal do Câmbio.

As principais mudanças da nova lei cambial

Ainda em 2019, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 5387, que tratava sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao Banco Central.

O projeto, que culminaria na atual Lei N° 14.286/21, altera regras do mercado de câmbio nacional que chegam a datar da década de 1920 e que ainda permaneciam em vigor no Brasil.

Estas são as principais mudanças trazidas pela nova lei cambial brasileira:

  • de agora em diante, o Banco Central permitirá que as instituições autorizadas decidam por conta própria como elas irão formalizar a contratação do câmbio, desde que os requisitos básicos estabelecidos na legislação sejam respeitados. O objetivo da medida é dar maior alinhamento das operações de câmbio às demais transações conduzidas no sistema financeiro.
  • uma mudança anunciada por meio das minutas foi a equiparação das movimentações de contas em moeda nacional de não residentes com as contas de residentes no Brasil.
  • se antes a apresentação de documentação lastro só era dispensada para operações de até US$ 3 mil, agora ficará sob responsabilidade das instituições que operam o câmbio a decisão sobre como conduzir as operações e quais documentos serão necessários de acordo com as políticas de risco adotadas por elas.
  • para quem viaja para o exterior, tem boa notícia: o valor máximo que o viajante poderá carregar em moeda estrangeira sem a necessidade de declaração passará dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil. 
  • pessoas físicas poderão negociar até US$ 500 em moedas internacionais entre si, desde que seja de forma eventual e não profissional. Antes, só bancos ou casas de câmbio podiam comercializar dinheiro estrangeiro.
  • instituições de pagamento, como as fintechs, poderão solicitar autorização do Banco Central para operar câmbio com limitação de movimentação de até US$ 100 mil, a partir de 01/07/2023.
  • por último, as novas regras estipulam quatro classificações específicas para jogos, apostas e ativos virtuais, como Bitcoin, Etherium e NFTs. Segundo Karina Vieira, Head of Legal and FX Services no Bexs Banco: “O mercado de câmbio é extremamente regulado e as disposições que não estão expressas na norma geram muitas dúvidas em algumas situações. É sabido o quanto o mercado de criptomoedas vem crescendo e ter o entendimento do Banco Central de uma forma mais clara refletirá em maior segurança para os players.

O mercado de câmbio brasileiro daqui para frente

Porém, as mudanças na lei cambial brasileira não terminam por aí. No decorrer de 2023, ainda será debatida uma série de outros pontos em relação à Lei N° 14.286/21.

Alguns deles são o aprimoramento das normas da indústria interbancária de câmbio, os prazos para operações e a compensação privada de créditos no mercado de câmbio e o estabelecimento de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil.

Por fim, o Banco Central anunciou que, no próximo ano, também irá realizar uma revisão da classificação das operações de câmbio com valor de até US$ 50 mil, salvo exceções. Os atuais 180 códigos deverão ser condensados em apenas dez para identificar a finalidade das operações. 

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