Marco Legal das Startups: o que é e como ele pode afetar o meu negócio?
Artigo atualizado em 16 de junho de 2021
Depois de muitas discussões técnicas e idas e vindas nos trâmites legislativos, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/2021) foi sancionado. Com a norma, nasce uma esperança de sanar diversos problemas do ambiente empreendedor para a inovação do Brasil.
O Marco nada mais é do que uma lei, resultado do Projeto de Lei Complementar n. 146/2019, que institui a primeira norma-base federal para as startups e o empreendedorismo inovador no Brasil. Por isso, a denominação de “Marco”, como ocorre com o Marco Civil da Internet e o Marco da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Em que pese ser “o marco” (por tratar de diversos assuntos correlatos), outras leis federais já tratavam de temas importantes para as startups e negócios inovadores. Além das duas citadas acima, temos como exemplo também a Lei Complementar 167/2019, criadora do Inova Simples, e a Lei 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado.
A sua implementação surgiu diante da necessidade de se estabelecer normas que apresentem soluções (pelo menos, de forma parcial) para uma série de aspectos que causam entraves ao maior desenvolvimento econômico nacional. Podemos listar como principais os seguintes:
- Aspectos regulatórios e burocráticos: alto risco de regulação das atividades e procedimentos burocráticos exagerados para se empreender;
- Tributação: sistema tributário complexo e alta carga tributária;
- Insegurança jurídica para investimentos: riscos de responsabilização pelas ações empresariais e desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do investidor, afetando o patrimônio pessoal;
- Trabalhista: Normas trabalhistas consideradas protecionistas e defasadas, que não refletem as novas formas de relação entre colaboradores e empreendedores, e;
- Contratações públicas: dificuldades de ingresso de soluções inovadoras nos entes públicos em geral, privilegiando empresas tradicionais.
Essas, sem dúvidas, são as principais queixas de quem empreende com inovação. E foram sobre elas que se iniciaram as discussões sobre a necessidade de criação de uma norma que facilitasse e trouxesse segurança para as partes envolvidas nesse ecossistema.
Por isso, a sua construção contou com uma forte participação das mais diversas entidades do empreendedorismo nacional (startups, fundos de investimentos, agentes públicos e ambientes de inovação), que deixaram evidentes o sentimento de ausência de um suporte do poder público e de um ambiente de estímulo ao aporte de capital de risco.
E quais as mudanças promovidas pelo Marco? É fato que a norma supre a lacuna de uma lei-base para os empreendimentos estruturados no formato de startups, trazendo conceituações e parâmetros legais mínimos para a atuação desses novos negócios. Isso significa maior segurança jurídica, umas das principais premissas da consolidação de um mercado seguro para a circulação de capital privado, importante para o desenvolvimento do setor.
Por exemplo, a partir de agora, temos um conceito bem definido de startup, que são empresas inovadoras, que no máximo de anos de inscrição no CNPJ, faturamento de até R$ 16.000.00,00 (dezesseis milhões de reais por ano) e desenvolvam soluções inovadoras para o mercado. Vale a pena analisar a lei para observar os detalhes de tal conceituação.
O Marco busca traz ainda propostas de solução para questões que são os pilares jurídicos do sucesso de qualquer negócio, tais como facilitação nos investimentos e contratações públicas em inovação; redução dos procedimentos burocráticos, com o estímulo de programas regulatórios experimentais (sandbox regulatório); regulamentação de alternativas de valorização e remuneração de colaboradores (stock-options) e segurança jurídica para investidores.
Em que pese os avanços proporcionados, ao final, pode-se afirmar que o Marco resolve parcialmente os diversos problemas apresentados. Isso porque, como se vê, algumas pautas ficaram de fora do projeto de lei durante as discussões legislativas, tais como regramentos de aspectos trabalhistas e as determinadas disposições tributárias próprias para as startups e investidores.
Apesar das alterações, as perspectivas para sua vigência são as melhores. Já temos um primeiro passo que é um marco nessa evolução. Espera-se que suas disposições verdadeiramente estimulem o fortalecimento do país como um centro de inovação empreendedora.
Caso você queira saber mais sobre o assunto, você pode acessar e baixar gratuitamente o e-book “Guia do Marco Legal das Startups”, que explica detalhadamente todas as mudanças proporcionadas pela lei para empreendedores e investidores. Boa leitura!
Artigo escrito por Lucas Bezerra Vieira, advogado com atuação especializada no assessoramento jurídico de startups e empresas de tecnologia. Sócio do QBB Advocacia. Ex-presidente da Comissão de Direito da Inovação e Startups da OAB/RN. Autor do livro “Direito para Startups”. Mentor jurídico do Programa Conecta Startup Brasil e do Distrito for startups. Coordenador da Setorial Nacional de Empreendedorismo e Inovação do movimento Livres.