Regtech: o que é e qual a relevância para o mercado?
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Em dezembro passado, foi sancionada a Lei N° 14.286/21, que trata da negociação e tratamentos de moedas estrangeiras no Brasil e do Real no exterior. O Novo Marco Legal do Câmbio, como ficou conhecida a lei, entrará em vigor neste próximo dia 31 e tem como objetivo modernizar e reduzir a burocracia no mercado de […]
Artigo atualizado 21 de dezembro de 2022
Em dezembro passado, foi sancionada a Lei N° 14.286/21, que trata da negociação e tratamentos de moedas estrangeiras no Brasil e do Real no exterior.
O Novo Marco Legal do Câmbio, como ficou conhecida a lei, entrará em vigor neste próximo dia 31 e tem como objetivo modernizar e reduzir a burocracia no mercado de câmbio nacional. A expectativa é que as transações internacionais se tornem mais ágeis tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
Outro ponto importante do texto é a inclusão das startups de finanças (fintechs) no nosso ecossistema cambial, que também poderão solicitar autorização para operar câmbio com limitação de movimentações de até US$ 100 mil, porém, o prazo foi adiado para julho de 2023.
Leia este texto até o final para entender as principais regras do novo marco cambial.
Mas, antes, as consultas públicas. Ao longo deste ano, o Banco Central dividiu os pontos da nova lei cambial em três editais para receber avaliações do mercado.
No dia 10 de outubro, a autarquia federal o resultado da consulta pública n° 90 através de duas minutas: uma sobre controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e outra relacionada às operações de câmbio em si.
As minutas serão examinadas e deliberadas pela diretoria do Banco Central também no dia 31 deste mês, quando passa a valer o Novo Marco Legal do Câmbio.
Ainda em 2019, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 5387, que tratava sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao Banco Central.
O projeto, que culminaria na atual Lei N° 14.286/21, altera regras do mercado de câmbio nacional que chegam a datar da década de 1920 e que ainda permaneciam em vigor no Brasil.
Estas são as principais mudanças trazidas pela nova lei cambial brasileira:
Porém, as mudanças na lei cambial brasileira não terminam por aí. No decorrer de 2023, ainda será debatida uma série de outros pontos em relação à Lei N° 14.286/21.
Alguns deles são o aprimoramento das normas da indústria interbancária de câmbio, os prazos para operações e a compensação privada de créditos no mercado de câmbio e o estabelecimento de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil.
Por fim, o Banco Central anunciou que, no próximo ano, também irá realizar uma revisão da classificação das operações de câmbio com valor de até US$ 50 mil, salvo exceções. Os atuais 180 códigos deverão ser condensados em apenas dez para identificar a finalidade das operações.
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